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segunda-feira, 21 de maio de 2012

CAMPANHAS ELEITORAIS PERDEM DOAÇÕES DE FABRICANTES DE BEBIDAS E CIGARROS DE ACORDO COM PROPOSTA DE DEPUTADA

Proposta proíbe doação eleitoral de fabricantes de bebidas e cigarros





CARMEM ZANOTTO(PPS-SC)


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3357/12, da deputada Carmem Zanotto (PPS-SC), que proíbe fabricantes de bebidas alcoólicas e cigarros de doarem para campanhas eleitorais.

De acordo com a autora, os representantes da sociedade não podem ser eleitos com dinheiro de produtos nocivos à saúde. "É inegável que essas pessoas estão comprometidas com as empresas doadoras. São eleitas para defender a qualidade de vida e a saúde dos brasileiros e não destruí-las ao defender os interesses dos fabricantes", disse.

A Lei Eleitoral (9.504/97) proíbe, atualmente, doações feitas por:
 
- entidade ou governo estrangeiro;
- órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos públicos;
- concessionário ou permissionário de serviço público;
- entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
- entidade de utilidade pública;
- entidade de classe ou sindical;
- pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
- entidades beneficentes e religiosas;
- entidades esportivas;
- organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
- organizações da sociedade civil de interesse público.



FONTE - Agência Câmara
VIA - DNONLINE

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