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O
juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, determinou o bloqueio
de R$ 820.074,36 da conta única do município, na rubrica destinada aos
recursos para a Saúde, para cobrir faturas vencidas do Hospital
Memorial. O débito é de meses anteriores a abril de 2012.
Ele ordenou ainda que sejam intimados a secretária de Saúde, Maria do Perpétuo Socorro, e o procurador geral do município para, no prazo de cinco dias, pronunciarem-se a respeito de um outro débito com o hospital, este vencido em abril de 2012, no valor de R$ 1.066.563,41.
FONTE - REDAÇÃO DO DIARIODENATAL.COM.BR, COM TJRN
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