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terça-feira, 12 de junho de 2012

CARLOS EDUARDO ALVES PODERÁ FAZER O REGISTRO DE CANDIDATURA


Juiz suspende decreto da Câmara que rejeitava contas


O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, suspendeu ontem o decreto legislativo da Câmara Municipal de Natal (CMN), que desaprovou as contas do exercício de 2008 na gestão do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT). A decisão do magistrado, em primeira instância, imuniza o pedetista de ser impedido de registrar candidatura, com base na lei da Ficha Limpa. "Entendo que a Câmara pode não concordar com o exame feito pelo Tribunal de Contas, reprovando o que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o parecer prévio (…) porque, assim agindo, viola o devido processo legal", observou Geraldo Mota. Em entrevista coletiva, na tarde de ontem, o ex-prefeito afirmou que "confia na Justiça" e voltou a atacar os vereadores. "Eles, de uma forma casuística, tentaram golpear a eleição", criticou.

Rodrigo SenaCarlos Eduardo reafirma crítica à decisão dos vereadores contra a prestação de contasCarlos Eduardo reafirma crítica à decisão dos vereadores contra a prestação de contas

Ao ingressar com a Ação Anulatória com pedido de medida antecipatória, a defesa do ex-prefeito sustentou que a CMN ultrapassou os limites das atribuições legais, negou o direito de contestação após parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização e, para completar, julgou matéria sem que a mesma tivesse sido objeto de análise prévia do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O juiz acatou todas as considerações dos três advogados que assinaram a petição de Carlos Eduardo Alves. Para tanto, Geraldo Mota confrontou os elementos que levaram os parlamentares a reprovar as contas do ex-prefeito com o relatório anual do TCE e constatou que, em momento algum, os pontos abordados no ato administrativo dos parlamentares foram submetidos ao crivo do TCE.

Para reprovarem as contas do ex-prefeito, os parlamentares apontaram como  irregularidades cometidas pelo pedetista um saque no fundo previdenciário, no valor de R$ 22 milhões; a venda da conta única da Prefeitura ao Banco do Brasil por R$ 40 milhões; e atos administrativos do ex-prefeito para concessão de gratificações, incorporações e enquadramentos nos vencimentos dos servidores. Sobre este último aspecto, enfatizaram os vereadores, houve prejuízos financeiros por causa do crescimento da folha de pessoal. Mas sobre isso o magistrado destaca que o relatório da Corte de Contas constatou que no exercício de 2008 os limites permitidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto às despesas com o pagamento de servidores, foram legalmente cumpridos por todos os Poderes.

Ao assinalar a inexistência de parecer prévio do TCE nos pontos abordados pelos vereadores e que motivaram a reprovação das contas do ex-prefeito o juiz sentenciou: "Julgar o controle externo das contas municipais, especialmente aquelas pertinentes ao chefe do Poder Executivo, representar uma das mais expressivas prerrogativas institucionais da CMN, terá que ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas".

Decisão é fundamentada e consistente, diz o advogado

O advogado de Carlos Eduardo, Rodrigo Alves Andrade, destacou que  a decisão do juiz Geraldo Mota é "consistente, fundada na melhor doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores" e que não vê causa de dano irreparável na determinação do magistrado  que faça com que a Câmara Municipal recorra da decisão. "Além do teor da decisão tem também os fundamentos que embasam a pretensão de Carlos Eduardo, que são igualmente consistentes", assinalou.  Ao acatar o pedido liminar, o magistrado considerou  ser imprescindível o exame urgente da matéria, porque entendeu que a reprovação das contas do ex-prefeito implicaria em supressão da garantia do contraditório e o conseqüente desrespeito à ampla defesa.

"Não reconhecendo tal direito, evidentes prejuízos serão impostos ao autor, sobretudo no âmbito eleitoral, em face das conseqüências resultantes da inelegibilidade para o pleito deste ano", enfatizou Geraldo Mota. A Câmara Municipal será notificada para, em 10 dias, dar cumprimento à decisão do juiz. Na prática, com a nova ordem, o legislativo não poderá mais encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) o decreto que reprovou as contas do ex-prefeito, tornando-o em um primeiro momento inelegível.

Se optar por recorrer da decisão, o presidente da CMN, Edivan Martins, ingressará com requerimento na segunda instância, e o processo ficará sob o crivo dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN).

Definição sobre recurso será após notificação

A Câmara de Natal, por intermédio da Assessoria de Comunicação, informou que ainda não foi notificada da decisão do juiz Geraldo Mota. O Legislativo municipal, ainda segundo a Assessoria, só se pronunciará oficialmente sobre a possibilidade de entrar com um recursos após receber cópia da decisão.

A TRIBUNA DO NORTE tentou entrevistar o procurador geral da Câmara, Thiago Fernandes, sobre o assunto. Ele não atendeu ao telefone celular, mas afirmou, através de mensagens, que "certamente" a Câmara recorrerá da decisão.

A Câmara terá dez dias, segundo determinação da Justiça, para publicar a suspensão dos efeitos do decreto que reprovou as contas do ex-prefeito Carlos Eduardo. 


FONTE -   TRIBUNA DO NORTE

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