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domingo, 10 de junho de 2012

LEI DA FICHA LIMPA: PARTE III

Documento não significa inelegibilidade automática



   O advogado Felipe Cortez pondera que a presença do político na lista que será emitida pelo Tribunal de Contas do Estado não significa inelegibilidade automática. Segundo ele, é preciso atentar para as diversas situações que resultaram na inclusão do político na lista.No caso de prefeitos que tiveram pareceres contrários do TCE na análise das contas da gestão, esse fato não gera inelegibilidade já que a Corte de Contas emite apenas um parecer, a reprovação ou aprovação é dada pela votação na Câmara de Vereadores do Município. Já a reprovação das contas das gestões dos presidentes das Câmaras o TCE não emite parecer, mas o próprio julgamento.

O advogado Felipe Cortez chama atenção que a lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade para os candidatos que figuram na lista (da Corte de Contas) e cometeram ato doloso (com intenção) de improbidade administrativa, com dano ao erário e vício insanável. "O nome na lista (do TCE) não significa inelegibilidade automática, cada caso deve ser analisado e precisamos saber o motivo e o tipo da reprovação das contas", diz Felipe Cortez.

Ele avalia que no caso da análise dos convênios dos municípios, o TCE pode condenar. Ainda assim, é preciso analisar o julgamento e a culpabilidade para poder identificar se é caso de inelegibilidade.

Se a análise das contas dos prefeitos por parte do TCE não gera inelegibilidade automática, já que é apenas um parecer, o Tribunal de Contas da União é diferente. O julgamento no TCU  não depende de parecer prévio e a condenação gera inelegibilidade. A lista da Corte da União deverá ser divulgada até o dia 5 de julho, provável que também ocorra a publicação esta semana.


FONTE - TRIBUNA DO NORTE
 Anna Ruth Dantas - repórter

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