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quinta-feira, 14 de junho de 2012

TRE/RN

TRE/RN mantém condenação contra Rogério


Rogerio
DEP. FED. ROGÉRIO MARINHO
Na sessão ordinária da terça-feira (12), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN)negou provimento a agravo regimental interposto pelo deputado federal Rogério Marinho, insatisfeito com decisão monocrática do juiz da Corte, Jailson Leandro, que indeferiu pedido liminar em ação cautelar por ele proposta com o intuito de suspender os efeitos do recurso interposto contra a sentença que o condenou em processo de propaganda eleitoral extemporânea.

Em maio deste ano, Rogério Marinho foi condenado em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, em razão de prática de propaganda extemporânea caracterizada através do projeto "Pensar Natal", que foi supostamente desenvolvido com o objetivo de discutir problemas da comunidade, além do uso do Twitter e seu site na internet para divulgação do projeto. Na sentença, a juíza da propaganda Maria Neíze de Andrade Fernandes condenou o deputado a suspender toda e qualquer atividade ou divulgação do projeto "Pensar Natal" antes do dia 06.07.2012, além da retirada de qualquer alusão ao referido projeto em seu site e Twitter, fixando multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Condenou ainda o representado a abster-se de se reunir com as comunidades para discutir problemas da cidade até a data de 6 de julho de 2012, bem como ao pagamento de multa no valor correspondente a R$ 10 mil, considerando o alcance da propaganda junto aos eleitores de Natal e a reincidência da conduta.

Ao interpor o pedido liminar na cautelar, Rogério Marinho alegou estar tendo seus direitos constitucionais de reunião e de expressão cerceados. Alegou ainda que a sentença da juíza da propaganda seria extrapetita, uma vez que o MPE não requereu a decretação da proibição das reuniões com as comunidades para discutir problemas da cidade antes de 06/07/2012. O juiz Jailson Leandro, relator do processo, ao analisar o pedido liminar, não vislumbrou os requisitos necessários a sua concessão, já que não reconheceu no pedido a fumaça do bom direito. Assim, indeferiu liminarmente a concessão do efeito suspensivo.

Inconformado com a decisão, Rogério Marinho interpôs agravo regimental contra ela, que foi julgado na sessão ordinária de ontem. Ao votar, Jailson Leandro asseverou que as reuniões do projeto têm sido acintosas, bastante divulgadas, e, embora não houvesse registro de que o deputado tivesse pedido voto, ainda assim, devido à grande repercussão do projeto, havia a pretensão implícita de angariar a preferência do eleitorado. "A impressão que eu tenho é que o candidato, com estas ações, já está em campanha", afirmou. Assim, votou no sentido de negar provimento ao agravo, no que foi seguido à unanimidade pelos seus pares, em sintonia com o Ministério Público Eleitoral, ficando mantida a decisão da juíza da 3ª Zona Eleitoral.
 
 
FONTE -  O MOSSOROENSE
 

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