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sábado, 16 de junho de 2012

ENTRE OS PROFESSORES E O JUDICIÁRIO, QUEM VENCERÁ E CONSEGUIRÁ O AUMENTO ?

Judiciário // Governo pode vetar aumento


FOTO/BLOG POLÍTICA EM DIA
Enquanto o governo do estado fica impedido de pagar os planos de cargos, carreira e salários dos servidores do Estado por estar acima do limite prudencial, os deputados estaduais concedem um generoso aumento nos subsídios dos juízes e promotores do Rio Grande do Norte. Os parlamentares aprovaram, por unanimidade, na última quarta-feira, um reescalonamento que aumentará o gasto com o pessoal do judiciário e do órgão fiscalizador. A proposta foi aprovada com dispensa de tramitação pelas comissões da Casa Mas, poderá ser vetada pelo governo, que ainda não se pronunciou sobre o assunto.

O gasto do poder judiciário do RN com pessoal é motivo de questionamento em alguns setores da sociedade. Apesar de só poder destinar o equivalente a 6% do total da receita corrente líquida do estado para pagamento de pessoal, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) utiliza quase todo o seu orçamento para esta finalidade. Em 2011, o TJRN destinou R$ 465.907.928,70 dos R$ 504.256.000,00 previstos no Orçamento Geral do Estado (OGE) para o órgão com pagamento da folha e demais despesas relativas a servidores. Dos recursos destinados ao Tribunal, apenas R$ 38.348.072,00 foram utilizados para o custeio das atividades das comarcas do estado.

Se o gasto do TJRN com pessoal já chega quase à totalidade do seu orçamento, a situação ficará ainda mais delicada se o projeto aprovado pela Assembleia for sancionado pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM). O projeto de lei modifica a carreira salarial dos magistrados, aproximando a dos juízes federais. De acordo com a Associação dos Magistrados do RN, essa é uma reivindicação de 15 anos.

A mudança beneficia os 240 juízes que atuam nas comarcas do Rio Grande do Norte e cria um impacto de aproximadamente R$ 5 milhões aos cofres do poder judiciário potiguar.

No modelo atual, o juiz que está em início de carreira ganha um total de 10% a menos do que recebe um magistrado de primeira entrância (segundo nível da carreira do magistrado, que vai até a terceira entrância). O juiz de segunda entrância ganha 10% a menos do que o de terceira entrância, que recebe 10% a menos do que o teto remuneratório da magistratura estadual no valor de R$ 24.117,64, o salário de um desembargador.
 
 
FONTE -  DIÁRIO DE NATAL      ////     VIA  DNONLINE

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