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O
Tribunal de Contas do Estado (TCE) apreciará na próxima terça-feira,
durante o expediente, a lista dos políticos potiguares que tiveram as
contas rejeitadas pelo órgão. São mais de mil nomes. Se aprovada pelos
conselheiros, o mais provável, a lista segue para o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE).
Os nomes que estiverem na lista serão declarados inelegíveis, de acordo com o que prevê a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Os nomes que estiverem na lista serão declarados inelegíveis, de acordo com o que prevê a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Devido
à aplicação da Lei da Ficha Limpa já nas eleições deste ano, surgiram
dúvidas sobre quem pode ou não ser candidato. A lei virou objeto de
disputa eleitoral, os grupos políticos começam a preparar novas
alternativas para o caso de seus pré-candidatos serem impedidos de
disputar a eleição. Sem dúvida, a Lei da Ficha Limpa é o ingrediente que
vai movimentar as eleições 2012. A divulgação da lista mudará de
posição muitas peças no xadrez eleitoral.
Além de proibir as candidaturas de políticos que tiveram contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas, a lei impede candidaturas de pessoas condenadas pela justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas.
Publicada no dia 4 de junho de 2010, a lei também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros.
Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Ficha Limpa alterou a Lei Complementar 64/90, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Além de proibir as candidaturas de políticos que tiveram contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas, a lei impede candidaturas de pessoas condenadas pela justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas.
Publicada no dia 4 de junho de 2010, a lei também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros.
Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Ficha Limpa alterou a Lei Complementar 64/90, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Anteriormente,
o tempo de inelegibilidade para pessoas condenadas pela justiça variava
de três a oito anos. Pela Ficha Limpa, o prazo geral fixado para
inelegibilidade passou a ser de oito anos para todos os casos, contanto
que a condenação do político tenha sido proferida por órgão colegiado da
justiça ou em decisão transitada em julgado (quando não pode mais haver
recurso).
Outra exigência para tornar o candidato inelegível é que o condenado receba pena de mais de dois anos de prisão, devido a situações nas quais houve dolo. A lei surgiu a partir da iniciativa popular, com 1,6 milhão de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A partir dessa iniciativa, foi apresentado projeto de lei ao Congresso Nacional, em setembro de 2009. O texto final foi aprovado pelo plenário do Senado no dia 19 de maio de 2010 e enviado à sanção presidencial.
FONTE - Diário de Natal
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